Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes às fls. 435/438 e, por consequência, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea B, c/c art. 924, inciso II, CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito. Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Expeçam-se os competentes mandados de pagamento/transferência em favor do autor/exequente e/ou de seu patrono, observadas as cautelas de praxe e os bloqueios efetivamente realizados. Indefiro ofício à OAB/RJ, porquanto a comunicação pode ser realizada pelos próprios interessados. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos à Central competente para baixa e arquivamento. PI.