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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 220.730

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
25/03/2026
Publicação
DJEN 30/03/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER (ART. 147-B DO CP). PERÍODO DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. TIPICIDADE RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.