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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0038288-50.2016.8.19.0002

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0038288-50.2016.8.19.0002

Ementa

Tendo em vista o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante a satisfação do crédito, na forma do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Recolhidas as custas judiciais, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente, na forma requerida. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Tendo em vista o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante a satisfação do crédito, na forma do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Recolhidas as custas judiciais, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente, na forma requerida. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.