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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0855929-69.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0855929-69.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Tendo em vista a ausência da parte autora à audiência, embora regularmente intimada,JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 51, I da Lei 9.099/95, Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas, uma vez que justificada a sua ausência à audiência. Revogo eventual tutela deferida. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Tendo em vista a ausência da parte autora à audiência, embora regularmente intimada,JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 51, I da Lei 9.099/95, Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas, uma vez que justificada a sua ausência à audiência. Revogo eventual tutela deferida. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.