Ementa
Informou a exequente, no id. 33/39, que as partes celebraram acordo para a composição amigável do feito, o qual foi homologado pelo E. Superior Tribunal de Justiça no âmbito do AREsp nº 3030643 (id. 34/35). A exequente reiterou o pedido de extinção do feito no id. 45. Instado a se manifestar (id. 48), o executado quedou-se inerte (id. 50). Desse modo, ante a comprovação de que ocorreu a homologação de acordo celebrado entre as partes pelo E. STJ, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade. P. I. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.