Ementa
-se deacordoformulado pelas partes qualificadas nos autos, objetivando a composição do litígio. Éo relatório do necessário. Decido. A transação foirealizada de forma válida e consoante as cláusulas e avenças ali constantes verifica-se a viabilidade jurídica em comento, com o que não há mais que se debater a matéria, pondo fimàquestão. Com efeito, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e noticiado nos autos,consubstanciado no pagamento parcelado do débito, devendo as partes cumprir o que nele acordaram. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas e honorários advocatíciosconformeacordo. Transitaestaem julgado na presente data em virtude da prática de ato incompatível com o interesse em recorrer, conforme preconizado no art. 1.000, parágrafo único, do Estatuto Processual vigente, razão pela qual determino baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. Registre-se.