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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3025113-77.2026.8.19.0004

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
3025113-77.2026.8.19.0004
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3025113-77.2026.8.19.0004/RJ AUTOR : CARLOS HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) SENTENÇA Posto isso, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC.