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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Agravo de Petição 0000594-11.2022.5.06.0241

Órgão julgador
Primeira Turma
Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0000594-11.2022.5.06.0241
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA REPETITIVO Nº 26 DO TST. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. I. Caso em exame Juízo de adequação instaurado para verificar a conformidade do acórdão com a tese firmada pelo TST no Tema Repetitivo nº 26, relativa ao redirecionamento da execução aos sócios de empresa em recuperação judicial. II. Questão em discussão Saber se o acórdão observa a tese vinculante que exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica para a desconsideração. III. Razões de decidir O redirecionamento da execução não se fundamentou na mera insolvência da empresa, mas em elementos concretos indicativos de desvio de finalidade e confusão patrimonial, aptos a caracterizar o abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. Mantém-se o acórdão, apenas com adequação da fundamentação ao Tema Repetitivo nº 26 do TST. IV. Dispositivo e tese Agravos de petição dos executados desprovidos. Tese de julgamento: "A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. Demonstrados indícios concretos de desvio de finalidade e confusão patrimonial, mantém-se o redirecionamento da execução aos sócios." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50; CLT, art. 896-C, § 11; CPC, art. 1.040, II. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema Repetitivo nº 26. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- ANTONIO CARLOS LIMA DE NORONHA