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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000832-49.2026.5.06.0351

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0000832-49.2026.5.06.0351
Inteiro teor

Ementa

III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar INSTITUTO SANTA BARBARA DE GESTÃO, ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL, de forma principal, e MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO, de forma subsidiária, a pagarem, no prazo legal, a THAISA DA SILVA FRANCA, a quantia discriminada na planilha anexa, parte integrante desta decisão, para todos os fins, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da lei de regência. Custas, pelo reclamado, cf. planilha anexa. Sentença líquida. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATOrd 0000832-49.2026.5.06.0351 RECLAMANTE: THAISA DA SILVA FRANCA RECLAMADO: INSTITUTO SANTA BARBARA DE GESTAO, ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da09fde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar INSTITUTO SANTA BARBARA DE GESTÃO, ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL, de forma principal, e MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO, de forma subsidiária, a pagarem, no prazo legal, a THAISA DA SILVA FRANCA, a quantia discriminada na planilha anexa, parte integrante desta decisão, para todos os fins, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da lei de regência. Custas, pelo reclamado, cf. planilha anexa. Sentença líquida. Intimem-se as partes. Joaquim Emiliano Fortaleza de Lima Juiz do Trabalho JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE BOM CONSELHO