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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3000710-51.2026.8.19.0034

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
3000710-51.2026.8.19.0034
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, no montante de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, observada eventual gratuidade de justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3000710-51.2026.8.19.0034/RJ AUTOR : VANDA LUCIA DE SOUSA ADVOGADO(A) : VERONICA ESTEPHANELI DO PRADO (OAB RJ165424) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, no montante de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, observada eventual gratuidade de justiça.