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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Agravo de Instrumento 3001271-17.2025.8.19.0000

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
3001271-17.2025.8.19.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PETIÇÃO INICIAL. MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA PELA FAZENDA PÚBLICA EM PRIMEIRO GRAU. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR DE RECURSO. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto pelo Município contra decisão que deu provimento ao agravo de instrumento da parte autora, a fim de deferir a retificação da petição inicial visando sanar erro material.

2. Hipótese em que o ente público manifestou expressa ciência e conformidade com os termos da decisão monocrática nos autos originários, assentando não se opor à adequação formal pretendida.

3. Ausência de interesse recursal. Aquiescência expressa com o provimento jurisdicional que obsta o conhecimento de recurso posteriormente interposto por violar a boa-fé processual (art. 5º, CPC), da qual decorre a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium).

4. Prática de ato inequívoco e incompatível com a vontade de recorrer que atrai a incidência do artigo 1.000 do CPC, operando-se a extinção do direito de recorrer pela preclusão lógica.

5. Não preenchimento de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal que impõe o não conhecimento do recurso.

6. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.

7. RECURSO NÃO CONHECIDO PELA RELATORA.