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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0001946-74.2023.8.19.0073

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0001946-74.2023.8.19.0073

Ementa

Cuida-se de Execução Fiscal na qual é constatado o pagamento do débito tributário na via administrativa. Inegável que a consequência do pagamento, na esfera administrativa, é o cancelamento da inscrição da dívida ativa - título legitimador da execução fiscal. Ante todo o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, em decorrência do pagamento do crédito tributário ora cobrado. Sem custas e honorários, conforme dispõe o art. 26 da Lei 6.830/80. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cuida-se de Execução Fiscal na qual é constatado o pagamento do débito tributário na via administrativa. Inegável que a consequência do pagamento, na esfera administrativa, é o cancelamento da inscrição da dívida ativa - título legitimador da execução fiscal. Ante todo o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, em decorrência do pagamento do crédito tributário ora cobrado. Sem custas e honorários, conforme dispõe o art. 26 da Lei 6.830/80. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. I.