Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000088-41.2023.5.05.0463 RECLAMANTE: FABIO SANTOS DE BRITO RECLAMADO: M J R CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f2718c proferida nos autos. 1. Homologo o acordo de ID7a40b03, ratificado no IDd6294d3, para que produza os jurídicos efeitos legais. 2. Contribuição Previdenciária devida pelas partes a cargo da reclamada, conforme cálculos de ID49f6c56, devendo comprovar o seu recolhimento no prazo de até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de penhora. 3. Custas pela reclamada no valor de R$300,00 (trezentos reais), devendo comprovar o recolhimento no mesmo prazo alusivo à contribuição previdenciária, sob pena de penhora. 4. Dispensada a intimação da PGF com fulcro na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, que dispensa a atuação da PGF nas ações cujo valor da contribuição previdenciária não ultrapasse a R$ 40.000,00. 5. O silêncio do reclamante nos dez dias posteriores à data prevista para pagamento importa em presunção de satisfação da obrigação, inclusive de fazer, razão pela qual a execução de eventual parcela inadimplida somente ocorrerá se denunciar o autor o descumprimento do acordo por parte do reclamado. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES DO INTEIRO TEOR DO PRESENTE DESPACHO. ITABUNA/BA, 09 de setembro de 2026. JOAO BATISTA SALES SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- M J R CONSTRUTORA LTDA