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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0000655-41.2022.8.19.0019

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0000655-41.2022.8.19.0019

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos moldes do art. 771 c/c art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da execução, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida ao executado. Intimem-se.

Inteiro teor

Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS proposto por ISIS MONTEIRO SOUZA e ISABELA MONTEIRO SOUZA, representadas por sua genitora ARIANE DE CARVALHO MONTEIRO, em face de ROSEMBERG DOS SANTOS SOUZA. Petição inicial instruída com os documentos de fls. 350/359. Intimado, o executado apresentou impugnação em fl. 369/387. A parte exequente apresentou manifestação em fl. 414 informando a quitação do débito e requerendo a extinção do feito. O Ministério Público, em fl. 420, não se opôs à extinção do feito. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Como se extrai dos autos, a parte exequente informou a quitação integral do débito pelo executado, requerendo a extinção da execução, contando, para tanto, com a concordância do Ministério Público. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos moldes do art. 771 c/c art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da execução, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida ao executado. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.