Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos moldes do art. 771 c/c art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da execução, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida ao executado. Intimem-se.