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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento Provisório de Decisão 0005055-40.2018.8.19.0019

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0005055-40.2018.8.19.0019

Ementa

Index 261 - Trata-se de cumprimento de sentença em razão de sentença homologatória de acordo index 105, onde as partes ajustaram o pagamento no valor de R$ 45.000,00 medianre depósito em conta do patrono da exequente, requerendo o levantamento da penhora realizada sobre o imóvel...e a extinção da execução. É o breve relatório. Decido. Considerando que as partes entabularam acordo em sede de cumprimento de sentença, onde a executada pagara a quantia de R$ 45.000,00 pelo débito atráves depósito bancario, HOMOLOGO o acordo celebrado no index 261 e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 487, III, b c/c 924, II do CPC. Em consequência, REVOGO a decisão do index 223 e determino o levantamento da penhora sobre 50% (cinqüenta por cento) do imóvel lote 10, correspondente a 350m², situado na Rua Wagner Vieitas, nº 407, centro Cordeiro/RJ, de propriedade da executada Mercia Irene Siqueira Vieitas. Anote-se. Custas e honorários na forma do acordo. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Index 261 - Trata-se de cumprimento de sentença em razão de sentença homologatória de acordo index 105, onde as partes ajustaram o pagamento no valor de R$ 45.000,00 medianre depósito em conta do patrono da exequente, requerendo o levantamento da penhora realizada sobre o imóvel...e a extinção da execução. É o breve relatório. Decido. Considerando que as partes entabularam acordo em sede de cumprimento de sentença, onde a executada pagara a quantia de R$ 45.000,00 pelo débito atráves depósito bancario, HOMOLOGO o acordo celebrado no index 261 e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 487, III, b c/c 924, II do CPC. Em consequência, REVOGO a decisão do index 223 e determino o levantamento da penhora sobre 50% (cinqüenta por cento) do imóvel lote 10, correspondente a 350m², situado na Rua Wagner Vieitas, nº 407, centro Cordeiro/RJ, de propriedade da executada Mercia Irene Siqueira Vieitas. Anote-se. Custas e honorários na forma do acordo. Intimem-se. Cumpra-se. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.