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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal 0000071-64.2026.8.19.0073

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0000071-64.2026.8.19.0073

Ementa

Vistos etc. Considerando a revogação das medidas protetivas em sede de audiência de justificação e, nesta seara, a perda superveniente do interesse de agir, julgo EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do 485, VI do CPC. Intimem-se a vítima e o suposto agressor.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Vistos etc. Considerando a revogação das medidas protetivas em sede de audiência de justificação e, nesta seara, a perda superveniente do interesse de agir, julgo EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do 485, VI do CPC. Intimem-se a vítima e o suposto agressor. Dê-se ciência ao MP. Publique-se. Registre-se que deverão constar dos mandados eventuais números telefônicos das partes e que, caso a diligência seja cumprida de forma eletrônica, o OJA deverá solicitar que lhe seja enviada foto de documento de identificação. Caso o OJA não logre êxito na intimação eletrônica, deverá anexar aos autos print referente à tentativa frustrada, bem como certificar a via da tentativa e o efetivo motivo da ausência de intimação. Após, feitas as comunicações cabíveis, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de estilo.