Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000753-13.2024.5.05.0531 RECLAMANTE: EDUARDO LIMA DA SILVA RECLAMADO: GM- SERVICOS DE PINTURA EM EDIFICACOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f46dffe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO: Por tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR GM – SERVIÇOS DE PINTURA EM EDIFICAÇÕES LTDA. – ME, conforme fundamentação que integra o presente Decisum, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Mantenho os cálculos elaborados pela Contadoria, retificados e atualizados até 28/08/2026, bem como a penhora de ativos financeiros até o limite do débito atualizado, ressalvada a liberação de eventual saldo excedente após a apuração definitiva da execução. Incidem juros e atualização monetária até o efetivo pagamento. Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução até a integral satisfação do crédito. NOTIFICAR AS PARTES. ANA CAROLINA DANTAS GOMES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO LIMA DA SILVA