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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001722-89.2025.5.05.0661

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0001722-89.2025.5.05.0661
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0001722-89.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: YTHANO KAIQUE NOGUEIRA DA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c89d44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. Declaro quitado integralmente o acordo. 2. Julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. 3. Inexistindo valores vinculados ao feito, arquive-se o processo definitivamente. JESSE CENCI Juiz do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- YTHANO KAIQUE NOGUEIRA DA SILVA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0001722-89.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: YTHANO KAIQUE NOGUEIRA DA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c89d44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. Declaro quitado integralmente o acordo. 2. Julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. 3. Inexistindo valores vinculados ao feito, arquive-se o processo definitivamente. JESSE CENCI Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - YTHANO KAIQUE NOGUEIRA DA SILVA