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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0820566-07.2026.8.19.0038

Julgamento
03/08/2026
Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0820566-07.2026.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0820566-07.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: VIACAO COMETA S A HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015. Dê-se baixa e remetam-se ao arquivo. NOVA IGUAÇU, 3 de agosto de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0820566-07.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: VIACAO COMETA S A HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015. Dê-se baixa e remetam-se ao arquivo. NOVA IGUAÇU, 3 de agosto de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto