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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000319-88.2026.5.05.0002

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0000319-88.2026.5.05.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por VILMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em face de MARIA DO CARMO REGO DE CASTRO E SILVA, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 852-B, II e §1º, da CLT, conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Ficam prejudicados os requerimentos de redesignação da audiência, realização de audiência telepresencial e expedição de novo mandado de notificação. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamante, no importe de R$ 195,99, calculadas sobre o valor da causa de R$ 9.799,93, dispensado o recolhimento em razão da gratuidade concedida. Retire-se o feito da pauta de audiência do dia 08/09/2026. Intime-se a reclamante, por sua procuradora.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000319-88.2026.5.05.0002 RECLAMANTE: VILMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: MARIA DO CARMO REGO DE CASTRO E SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddfe8c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por VILMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em face de MARIA DO CARMO REGO DE CASTRO E SILVA, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 852-B, II e §1º, da CLT, conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Ficam prejudicados os requerimentos de redesignação da audiência, realização de audiência telepresencial e expedição de novo mandado de notificação. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamante, no importe de R$ 195,99, calculadas sobre o valor da causa de R$ 9.799,93, dispensado o recolhimento em razão da gratuidade concedida. Retire-se o feito da pauta de audiência do dia 08/09/2026. Intime-se a reclamante, por sua procuradora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VILMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA