Ementa
Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por VILMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em face de MARIA DO CARMO REGO DE CASTRO E SILVA, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 852-B, II e §1º, da CLT, conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Ficam prejudicados os requerimentos de redesignação da audiência, realização de audiência telepresencial e expedição de novo mandado de notificação. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamante, no importe de R$ 195,99, calculadas sobre o valor da causa de R$ 9.799,93, dispensado o recolhimento em razão da gratuidade concedida. Retire-se o feito da pauta de audiência do dia 08/09/2026. Intime-se a reclamante, por sua procuradora.