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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 3047873-29.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
3047873-29.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 3047873-29.2026.8.19.0001/RJ

AUTOR : GETELANE DA ROCHA AGUIAR

ADVOGADO(A) : HELOISA GABRIELLI PEREIRA LIMA (OAB TO013814)

SENTENÇA

Assim, configurada a hipótese do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial pelo artigo 330, III e JULGO EXTINGO o feito sem a apreciação do mérito, na forma do artigo 485, I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 3047873-29.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : GETELANE DA ROCHA AGUIAR ADVOGADO(A) : HELOISA GABRIELLI PEREIRA LIMA (OAB TO013814) SENTENÇA Assim, configurada a hipótese do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial pelo artigo 330, III e JULGO EXTINGO o feito sem a apreciação do mérito, na forma do artigo 485, I.