Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 3047873-29.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR : GETELANE DA ROCHA AGUIAR
ADVOGADO(A) : HELOISA GABRIELLI PEREIRA LIMA (OAB TO013814)
SENTENÇA
Assim, configurada a hipótese do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial pelo artigo 330, III e JULGO EXTINGO o feito sem a apreciação do mérito, na forma do artigo 485, I.