Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 3121577-75.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR : GABRIELLA KOHSELING
ADVOGADO(A) : GRAZIELLE FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ183376)
ADVOGADO(A) : JOZIELLE FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ195777)
SENTENÇA
Diante do expsoto, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Não há razão para condenação ao pagamento de custas, face ao equívoco, ou honorários, tendo em vista que sequer houve a integração da relação processual. Dê-se baixa e arquive-se.