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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3121577-75.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
3121577-75.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 3121577-75.2026.8.19.0001/RJ

AUTOR : GABRIELLA KOHSELING

ADVOGADO(A) : GRAZIELLE FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ183376)

ADVOGADO(A) : JOZIELLE FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ195777)

SENTENÇA

Diante do expsoto, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Não há razão para condenação ao pagamento de custas, face ao equívoco, ou honorários, tendo em vista que sequer houve a integração da relação processual. Dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3121577-75.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : GABRIELLA KOHSELING ADVOGADO(A) : GRAZIELLE FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ183376) ADVOGADO(A) : JOZIELLE FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ195777) SENTENÇA Diante do expsoto, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Não há razão para condenação ao pagamento de custas, face ao equívoco, ou honorários, tendo em vista que sequer houve a integração da relação processual. Dê-se baixa e arquive-se.