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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020539-69.2024.5.04.0014

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0020539-69.2024.5.04.0014
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020539-69.2024.5.04.0014 RECLAMANTE: PRISCILA DE SOUZA VIEGAS RECLAMADO: VIGOR ALIMENTOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d3699 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto em gabinete. Considerando que integralmente quitado o débito, julgo extinta a execução. Arquive-se, uma vez que já foram registrados os pagamentos realizados nos autos. SONIA MARIA POZZER Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- VIGOR ALIMENTOS S.A

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020539-69.2024.5.04.0014 RECLAMANTE: PRISCILA DE SOUZA VIEGAS RECLAMADO: VIGOR ALIMENTOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d3699 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto em gabinete. Considerando que integralmente quitado o débito, julgo extinta a execução. Arquive-se, uma vez que já foram registrados os pagamentos realizados nos autos. SONIA MARIA POZZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIGOR ALIMENTOS S.A