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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020144-97.2026.5.04.0017

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0020144-97.2026.5.04.0017
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020144-97.2026.5.04.0017 RECLAMANTE: INDIAMARA OLIVEIRA SOARES RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA CONSTANTE E CASTELLANI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48d9901 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RC Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo alcançado pelas partes, ID 9d999bb (ratificado pela parte autora no ID ef22979), no valor de R$ 5.500,00, sendo R$5.000,00 de principal e R$500,00 de honorários advocatícios, em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira em até 05 dias da ciência da presente homologação. Custas de R$110,00 pela parte autora, dispensada do pagamento em virtude da concessão do benefício da Justiça Gratuita, ora deferido. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do E. TRT e da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Retirem-se os autos de pauta. Silenciando a autora sobre eventual inadimplemento, presumir-se-á cumprido o acordo, arquivando-se os autos. Cumprido, arquive-se. Descumprido, tenho a reclamada por citada, execute-se. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020144-97.2026.5.04.0017 RECLAMANTE: INDIAMARA OLIVEIRA SOARES RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA CONSTANTE E CASTELLANI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48d9901 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RC Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo alcançado pelas partes, ID 9d999bb (ratificado pela parte autora no ID ef22979), no valor de R$ 5.500,00, sendo R$5.000,00 de principal e R$500,00 de honorários advocatícios, em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira em até 05 dias da ciência da presente homologação. Custas de R$110,00 pela parte autora, dispensada do pagamento em virtude da concessão do benefício da Justiça Gratuita, ora deferido. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do E. TRT e da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Retirem-se os autos de pauta. Silenciando a autora sobre eventual inadimplemento, presumir-se-á cumprido o acordo, arquivando-se os autos. Cumprido, arquive-se. Descumprido, tenho a reclamada por citada, execute-se. Intimem-se. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDIAMARA OLIVEIRA SOARES