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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3060493-10.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
3060493-10.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, Julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, INCISO I DO CPC C/C 290 DO CPC E DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290, todos do Código de Processo Civil. Condeno o autor nas custas processuais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3060493-10.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SEBASTIÃO JOSÉ RAMOS ROLIM JUNIOR (OAB RJ141084) SENTENÇA Pelo exposto, Julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, INCISO I DO CPC C/C 290 DO CPC E DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290, todos do Código de Processo Civil. Condeno o autor nas custas processuais.