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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0002891-74.2020.8.19.0038

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0002891-74.2020.8.19.0038

Ementa

As partes firmaram o acordo de fls. 431-434, com o objetivo de pôr termo à presente lide. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, a transação a que chegaram as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Custas pelo executado. Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente, no valor de R$ 53.196,92. O saldo remanescente deve ser levantado pelo executado, com o prévio recolhimento das custas devidas. Transitada em julgado, certifique-se e remetam-se à Central de Arquivamento. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

As partes firmaram o acordo de fls. 431-434, com o objetivo de pôr termo à presente lide. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, a transação a que chegaram as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Custas pelo executado. Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente, no valor de R$ 53.196,92. O saldo remanescente deve ser levantado pelo executado, com o prévio recolhimento das custas devidas. Transitada em julgado, certifique-se e remetam-se à Central de Arquivamento. Publique-se e intimem-se.