Ementa
Considerando a satisfação da obrigação, fl.238, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 526, §3° c/c art. 924, inciso II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento dos depósitos de fl.234, em favor do exequente e/ou advogado, caso a procuração confira poderes de receber valores. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para baixa e arquivo.