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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0049162-73.2022.8.19.0038

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0049162-73.2022.8.19.0038

Ementa

Considerando a satisfação da obrigação, fl.238, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 526, §3° c/c art. 924, inciso II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento dos depósitos de fl.234, em favor do exequente e/ou advogado, caso a procuração confira poderes de receber valores. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para baixa e arquivo.

Inteiro teor

Considerando a satisfação da obrigação, fl.238, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 526, §3° c/c art. 924, inciso II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento dos depósitos de fl.234, em favor do exequente e/ou advogado, caso a procuração confira poderes de receber valores. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para baixa e arquivo.