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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0819055-29.2025.8.19.0031

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0819055-29.2025.8.19.0031
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo:0819055-29.2025.8.19.0031 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação entre as partes acima nomeadas. HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora no ID 278629878 e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. A liminar concedida fica sem efeito. Deixo de promover a remoção da restrição junto ao RENAJUD por não haver restrição imposta por este juízo. Despesas processuais na forma do art. 90 do CPC.Sem honorários. P. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo:0819055-29.2025.8.19.0031 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação entre as partes acima nomeadas. HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora no ID 278629878 e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. A liminar concedida fica sem efeito. Deixo de promover a remoção da restrição junto ao RENAJUD por não haver restrição imposta por este juízo. Despesas processuais na forma do art. 90 do CPC.Sem honorários. P. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular