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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0806679-48.2023.8.19.0203

Julgamento
29/07/2026
Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0806679-48.2023.8.19.0203
Inteiro teor

Ementa

Do exposto JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2026. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0806679-48.2023.8.19.0203 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DOS MANANCIAIS EXECUTADO: JOAO BAPTISTA DA COSTA NETO, ALVERINDA DA SILVA DA COSTA Trata-se de execução proposta porCONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DOS MANANCIAISem face deJOAO BAPTISTA DA COSTA NETO, ALVERINDA DA SILVA DA COSTA, sendo que após acordo prévio, é informado que a devedora satisfez a obrigação o que, como de sabença, acarreta a extinção da persecução executiva. Do exposto JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2026. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular