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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0951624-84.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0951624-84.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto,?INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL?e, por consequência,?EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0951624-84.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : ALINE DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A) : THIAGO AMORIM MARQUES (OAB RJ168528) SENTENÇA Diante do exposto,?INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL?e, por consequência,?EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.