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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0001082-82.2024.8.19.0014

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0001082-82.2024.8.19.0014

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do abandono da causa. Sem custas e honorários, observada a gratuidade de justiça deferida. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Conforme se verifica dos autos, a parte interessada, embora regularmente intimada para promover o regular andamento do feito, permaneceu inerte, conforme certificado às fls. 118 e seguintes, deixando de adotar as providências que lhe competiam. Diante da ausência de manifestação e do desinteresse demonstrado no prosseguimento da demanda, impõe-se a extinção do processo. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do abandono da causa. Sem custas e honorários, observada a gratuidade de justiça deferida. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.