Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do abandono da causa. Sem custas e honorários, observada a gratuidade de justiça deferida. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.