Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0009433-59.2015.8.19.0208

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0009433-59.2015.8.19.0208

Ementa

Pelo exposto, não existe mais interesse no prosseguimento da demanda, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas, face a gratuidade de justiça deferida nos autos. Inexistindo recurso, arquivem-se após a respectiva baixa no distribuidor.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado nos autos em epígrafe (fls. 420/425) A parte exequente às fl. 585/586, renunciando ao valor residual da dívida, pugnando pela extinção do feito. Manifestação do Ministério Público à fl. 592. Pelo exposto, não existe mais interesse no prosseguimento da demanda, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas, face a gratuidade de justiça deferida nos autos. Inexistindo recurso, arquivem-se após a respectiva baixa no distribuidor. P.I.