Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 3014545-11.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR : STEVEN DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO(A) : DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM (OAB RJ144078)
ADVOGADO(A) : BRENNO MARTINS SOARES (OAB RJ233491)
RÉU : BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
ADVOGADO(A) : CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB PE033667)
SENTENÇA
Pelos fundamentos supra, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por STEVEN DA SILVA GUIMARÃES em face de BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (OLX). Condeno a parte autora ao pagamento das custas/taxas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, em face da assistência judiciária gratuita deferida.