Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0017676-24.2022.8.19.0021

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0017676-24.2022.8.19.0021

Ementa

Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Tendo em vista a quitação dada pelo exequente em relação às obrigações impostas na sentença, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, e do art. 925, ambos do CPC. Arquivem-se estes autos, com baixa.

Inteiro teor

Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Tendo em vista a quitação dada pelo exequente em relação às obrigações impostas na sentença, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, e do art. 925, ambos do CPC. Arquivem-se estes autos, com baixa. I-se.