Ementa
Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Tendo em vista a quitação dada pelo exequente em relação às obrigações impostas na sentença, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, e do art. 925, ambos do CPC. Arquivem-se estes autos, com baixa.