Ementa
Diante do exposto, indefiro a inicial com base no artigo 330, I do CPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Retire-se de pauta a audiência. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 15 de julho de 2026. PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Substituto