Ementa
JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL HTE 0020703-43.2026.5.04.0732 REQUERENTES: ANTONIO ARLEI JOB DE OLIVEIRA REQUERENTES: ENGENHARE - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e478459 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Com fulcro no art. 855-B, da CLT, os requerentes pretendem a homologação de acordo extrajudicial. Os requisitos legais para análise do acordo estão preenchidos - petição conjunta e representação por advogados distintos. Assim, homologo o acordo noticiado pelos requerentes na petição ID. 7f82803, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ressalvada a cláusula da quitação, que fica limitada às parcelas e valores a elas atribuídos. Custas de R$ 200,00, sobre R$ R$ 10.000,00, sendo 50% para cada requerente, ficando o requerente ANTONIO ARLEI JOB DE OLIVEIRA dispensado do recolhimento, em face do benefício da Justiça Gratuita que ora lhe é deferido. A cota atribuída à requerente ENGENHARE - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME (R$ 100,00) deverá ser comprovada em até dez dias após o pagamento do acordo. Considerando o teor da Recomendação nº 03/2023, da Corregedoria do TRT da 4ª Região, de 17/08/2023, desnecessária a intimação da União. Decorridos quinze dias da data aprazada para o pagamento da verba sem que venha aos autos notícia de inadimplemento, ter-se-á por cumprido o acordo. Descumprido o acordo, ou não comprovadas as custas, considera-se a requerente ENGENHARE - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME citada para os efeitos 880 da CLT, prosseguindo-se a execução de ofício. Intimem-se.