Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Renovatória de Locação 3095271-69.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
3095271-69.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Renovatória de Locação Nº 3095271-69.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB SP183335) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.