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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0031675-91.2012.8.19.0054

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0031675-91.2012.8.19.0054

Ementa

ww4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/CNO/), tal como realizado por esta serventia, é desnecessária a obtenção de certidão do registro do óbito da acusada. Ressalto, aqui, a fidedignidade das informações extraídas do mencionado banco de óbitos, na medida em que o Oficial do Registro, após lavrar o ato? ? ? extrajudicial, tem o prazo de 24h para transmitir esses dados à CGJ. Em outras palavras, as informações lançadas no banco de dados da CGJ são as mesmas contidas no RCPN. É o breve relatório. Considerando informações acerca do óbito do réu, acolho a promoção ministerial constante do Id. 153 e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados a ANA PAULA DOS SANTOS DA SILVA, CPF 089.642.517-76, com fulcro no Art. 107, I, do CP. Preclusas as vias impugnativas desta decisão, proceda-se às anotações e comunicações de estilo, dê-se baixa e, após, arquivem-se estes autos.

Inteiro teor

Ação penal de iniciativa do Ministério Público, em que figura como acusado ANA PAULA DOS SANTOS DA SILVA. No Id. 154, consta consulta de nascimentos e óbitos, dando conta do falecimento do denunciado em 15/07/2022. Considerando que as informações sobre registros de nascimentos e óbitos podem ser consultadas de forma online e gratuita no sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça (http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/CNO/), tal como realizado por esta serventia, é desnecessária a obtenção de certidão do registro do óbito da acusada. Ressalto, aqui, a fidedignidade das informações extraídas do mencionado banco de óbitos, na medida em que o Oficial do Registro, após lavrar o ato? ? ? extrajudicial, tem o prazo de 24h para transmitir esses dados à CGJ. Em outras palavras, as informações lançadas no banco de dados da CGJ são as mesmas contidas no RCPN. É o breve relatório. Considerando informações acerca do óbito do réu, acolho a promoção ministerial constante do Id. 153 e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados a ANA PAULA DOS SANTOS DA SILVA, CPF 089.642.517-76, com fulcro no Art. 107, I, do CP. Preclusas as vias impugnativas desta decisão, proceda-se às anotações e comunicações de estilo, dê-se baixa e, após, arquivem-se estes autos. Sem custas. P. I.