Ementa
Ante o exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art.485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais, observada a gratuidade. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se a central de arquivamento, no prazo de cinco dias, se nada for requerido pela parte interessada.