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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Cumprimento Provisório de Sentença 0021980-51.2025.5.04.0402

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0021980-51.2025.5.04.0402
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, na execução do processo n. 0021980-51.2025.5.04.0402, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, nos termos da fundamentação. Custas de R$ 44,26, pela executada, conforme art. 789-A, V, da CLT. Transitada em julgado, prossiga-se a execução. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL CumPrSe 0021980-51.2025.5.04.0402 REQUERENTE: VANDERLEI JOSE MEMLAK REQUERIDO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 051302c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na execução do processo n. 0021980-51.2025.5.04.0402, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, nos termos da fundamentação. Custas de R$ 44,26, pela executada, conforme art. 789-A, V, da CLT. Transitada em julgado, prossiga-se a execução. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURICIO MACHADO MARCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI JOSE MEMLAK