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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0021195-23.2024.5.04.0015

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0021195-23.2024.5.04.0015
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021195-23.2024.5.04.0015 RECLAMANTE: MANUEL ALBERTINO ARAUJO BRANDAO RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e73592 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: - Não havendo obrigação pendente de cumprimento, julgo extinta a execução. - Arquive-se. /09 MATHEUS BRANDAO MORAES Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- MANUEL ALBERTINO ARAUJO BRANDAO

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021195-23.2024.5.04.0015 RECLAMANTE: MANUEL ALBERTINO ARAUJO BRANDAO RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e73592 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: - Não havendo obrigação pendente de cumprimento, julgo extinta a execução. - Arquive-se. /09 MATHEUS BRANDAO MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANUEL ALBERTINO ARAUJO BRANDAO