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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0833950-77.2024.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Trata-se de ação em que foi determinada o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Apesar de regularmente intimada, a parte autora permaneceu inerte, deixando de cumprir a ordem judicial, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 485, IV, c/c 290, do CPC. Custasex lege. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, via DIPEA.