Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0833950-77.2024.8.19.0209

Julgamento
27/07/2026
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0833950-77.2024.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0833950-77.2024.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Trata-se de ação em que foi determinada o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Apesar de regularmente intimada, a parte autora permaneceu inerte, deixando de cumprir a ordem judicial, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 485, IV, c/c 290, do CPC. Custasex lege. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, via DIPEA.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0833950-77.2024.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Trata-se de ação em que foi determinada o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Apesar de regularmente intimada, a parte autora permaneceu inerte, deixando de cumprir a ordem judicial, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 485, IV, c/c 290, do CPC. Custasex lege. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, via DIPEA. RIO DE JANEIRO, 27 de julho de 2026. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular