Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Agravo de Petição 0010885-82.2016.5.03.0138

Órgão julgador
10ª Turma
Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0010885-82.2016.5.03.0138
Inteiro teor

Ementa

BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS. LEI Nº 8.009/1990. Ao assentar a impenhorabilidade do bem de família, o art. 1º da Lei nº 8.009/1990 menciona "o imóvel residencial próprio da entidade familiar". Desse modo, para que seja considerado impenhorável, o bem deve ser utilizado para fins residenciais pelo devedor ou sua família. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição; rejeitou a preliminar arguida; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Não incidem custas, na forma do artigo 7º, IV da IN-01/2002 deste Regional. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA

Intimado(s) / Citado(s)

- PEDRO GATI DO NASCIMENTO