Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0010035-62.2025.5.03.0057

Órgão julgador
09ª Turma
Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0010035-62.2025.5.03.0057
Inteiro teor

Ementa

VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. PRESSUPOSTOS. Para que se configure a relação de emprego, necessário o preenchimento concomitante dos requisitos estabelecidos no caput dos artigos 2º e 3º da CLT: trabalho prestado por pessoa física a um tomador, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Estes pressupostos não se encontram presentes nos autos. Recurso do reclamante a que se nega provimento. DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO

Intimado(s) / Citado(s)

- COOPERATIVA NACIONAL DE TRANSPORTE CORPORATIVO - COOMAP