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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0010799-48.2024.5.03.0036

Órgão julgador
04ª Turma
Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0010799-48.2024.5.03.0036
Inteiro teor

Ementa

VÍNCULO DE EMPREGO. O reconhecimento de vínculo de emprego exige comprovação inequívoca dos pressupostos elencados no artigo 2º da CLT. Não se constatando a presença de qualquer um desses elementos, não há base legal para se definir direito às verbas trabalhistas decorrentes. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 9 de setembro de 2026, por unanimidade, conheceu do recurso. No mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para: 1) afastar o vínculo de emprego reconhecido entre as partes, absolvendo a reclamada das condenações às obrigações de fazer, de indenização por danos morais e de pagamento das parcelas consectárias, julgando improcedentes todos os pedidos iniciais, pois decorrentes da mencionada relação de emprego; 2) condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios a favor dos patronos da reclamada no importe de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, suspensa a exigibilidade por dois anos, porque beneficiária da justiça gratuita. Invertidos os ônus da sucumbência, custas, de R$8.895,22, agora pela autora, calculadas sobre R$444.761,00, valor dado à causa. Autorizou a reclamada a obter, junto à SRF, a devolução do recolhido a título de custas processuais. FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Juiz Convocado Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Delane Marcolino Ferreira), Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral e Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES

Intimado(s) / Citado(s)

- PASCOALI E HEIKO ARQUITETURA LTDA