Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 925 do CPC. Sem custas. Expeça-se a certidão de crédito, com o valor atualizado do débito acrescido das despesas processuais que tiverem sido eventualmente antecipadas pelo credor. Caso o credor seja beneficiário da gratuidade de justiça, deverá constar da certidão que o protesto é isento de emolumentos. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.