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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular 0002730-72.2025.8.19.0205

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0002730-72.2025.8.19.0205

Ementa

O acusado aceitou proposta de transação, mediante o imediato cumprimento de pena restritiva de direito. Tendo decorrido o prazo estipulado, com o integral cumprimento das condições impostas, como certificado nos autos, o representante do Ministério Público, requereu que fosse julgada extinta a punibilidade. Estando presentes os pressupostos legais, com fundamento no art. 76 e seguintes, da Lei n.º 9.099/95, acolho o parecer do representante do Ministério Público e declaro extinta a punibilidade do acusado relativamente ao presente caso. Custas na forma da Lei, observada a gratuidade de justiça que ora defiro. Feitas as necessárias anotações e comunicações, oportunamente arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.

Inteiro teor

O acusado aceitou proposta de transação, mediante o imediato cumprimento de pena restritiva de direito. Tendo decorrido o prazo estipulado, com o integral cumprimento das condições impostas, como certificado nos autos, o representante do Ministério Público, requereu que fosse julgada extinta a punibilidade. Estando presentes os pressupostos legais, com fundamento no art. 76 e seguintes, da Lei n.º 9.099/95, acolho o parecer do representante do Ministério Público e declaro extinta a punibilidade do acusado relativamente ao presente caso. Custas na forma da Lei, observada a gratuidade de justiça que ora defiro. Feitas as necessárias anotações e comunicações, oportunamente arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.