Ementa
çu 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, SALA 111 - TÉRREO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0843030-59.2025.8.19.0038 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no index 213064608, 226651652 e 244363518. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Expeçam-se as diligências que se fizerem necessárias à execução da transação homologada. Custas rateadas, nos termos do art. 90, (sec)2° do NCPC. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Observe-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora no index 218258467, bem como a gratuidade que ora defiro ao réu. Publique-se.