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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Guarda de Família 0843030-59.2025.8.19.0038

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0843030-59.2025.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

çu 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, SALA 111 - TÉRREO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0843030-59.2025.8.19.0038 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no index 213064608, 226651652 e 244363518. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Expeçam-se as diligências que se fizerem necessárias à execução da transação homologada. Custas rateadas, nos termos do art. 90, (sec)2° do NCPC. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Observe-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora no index 218258467, bem como a gratuidade que ora defiro ao réu. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, SALA 111 - TÉRREO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0843030-59.2025.8.19.0038 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no index 213064608, 226651652 e 244363518. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Expeçam-se as diligências que se fizerem necessárias à execução da transação homologada. Custas rateadas, nos termos do art. 90, (sec)2° do NCPC. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Observe-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora no index 218258467, bem como a gratuidade que ora defiro ao réu. Publique-se. Intimem-se. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. GUSTAVO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA Juiz Titular