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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Agravo de Petição 0011308-30.2025.5.03.0040

Órgão julgador
06ª Turma
Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0011308-30.2025.5.03.0040
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO COMANDO EXEQUENDO. Na execução, a decisão exequenda é liquidada nos exatos termos em que foi proferida, segundo os ditames do §1º, do artigo 879 da CLT, devendo ser observados os parâmetros estabelecidos no comando exequendo para elaboração dos cálculos. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos agravos de petição interpostos; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Custas, pela executada, a teor do artigo 789-A, inciso IV, da CLT. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta (Relatora), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmª Procuradora Regional do Trabalho: Drª Lutiana Nacur Lorentz. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO

Intimado(s) / Citado(s)

- FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA