Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. OBEDIÊNCIA AO COMANDO EXEQUENDO. Na execução, liquida-se a decisão nos exatos limites em que proferida, sendo incabível qualquer pretensão de alteração do título exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada, conforme dicção do art. 879, § 1º, da CLT.ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu de ambos os agravos de petição; no mérito, sem divergência, negou provimento ao agravo empresário; por decisão unânime, deu parcial provimento ao agravo de petição obreiro para: a) determinar a incidência dos encargos fixados no comando exequendo sobre as contribuições apuradas, de responsabilidade do executado. Custas pelo executado em R$44,26, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.